Meio ambiente
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR024637/2010
SIND TRAB IND ALIMENTACAO DE VARGINHA E REGIAO DO SUL DE MINAS, CNPJ n. 19.108.315/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OSVALDO TEOFILO;
E
SIND INT IND ALIMENT PANIF CONF MASSAS ALIMENT S MINAS, CNPJ n. 25.631.607/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AMADEUS ANTONIO DE SOUZA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) 01 – Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; 02 – Trabalhadores na indústria de açúcar em geral 03 – Trabalhadores na indústria do arroz, feijão e aveia 04 – Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem, beneficiamento de café 05 – Trabalhadores na indústria de café solúvel 06 – Trabalhadores na indústria de refinação do sal 07 – Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria 08 – Trabalhadores na indústria de produtos de cacau, balas, gomas de mascar 09 – Trabalhadores na indústria de mate 10 – Trabalhadores na indústria de laticínios e seus produtos derivados 11 – Trabalhadores na indústria de massas alimentícias e biscoitos 12 – Trabalhadores na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho e bebidas em geral 13 – Trabalhadores na indústria de azeite e óleos alimentícios 14 – Trabalhadores na indústria de doces e conservas alimentícias 15 – Trabalhadores na indústria de carnes e seus derivados 16 – Trabalhadores na indústria do frio 17 – Trabalhadores na indústria do fumo 18 – Trabalhadores na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas 19 –