Meio ambiente
2. LEI FEDERAL N.º 4.771 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.965. Em 1.934 o Código Florestal foi criado por um decreto, e em 1.965 foi aprimorado e consolidado por lei. O Presidente da República Faço o saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste