Meio ambiente e desenvolvimento sustentável
O atual padrão de produção e consumo da humanidade já é insustentável. A continuidade do crescimento só torna as coisas piores.O relatório “Previsões ambientais para 2050: as consequências da inação”, divulgado em meados de março de 2012, mostra que o mundo caminha para um colapso ambiental, caso não haja mudança de rota. Os custos da inação podem ser incalculáveis para as economias, o ser humano e a biodiversidade. Os dados são alarmantes sobre as tendências das mudanças climáticas, da degradação ambiental, da demanda por água e sobre os impactos da poluição na saúde humana. * O que foi a Rio+20?
Foi uma conferência realizada entre os dias 13 e 22 de junho de 2012 na cidade brasileira do Rio de Janeiro, cujo objetivo era discutir sobre a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável.
Considerado o maior evento já realizado pela Nações Unidas, o Rio+20 contou com a participação de chefes de estados de cento e noventa nações que propuseram mudanças, sobretudo, no modo como estão sendo usados os recursos naturais do planeta. Além de questões ambientais, foram discutidos, durante a CNUDS, aspectos relacionados a questões sociais como a falta de moradia e outros. * Como a Constituição trata a questão ambiental?
Até a publicação da Lei de Política Nacional do Meio
Ambiente não havia definição no ordenamento jurídico sobre meio ambiente no país. Com o advento da Lei o Meio Ambiente passou a ser considerado como patrimônio público, de uso coletivo e que, portanto, deve ser assegurado e protegido por todos.a proteção ambiental ganhou ênfase com a Constituição Federal de 1988, precisamente no art. 225 e em outras normas constitucionais, seja de forma expressa ou implícita. Contudo, pela interpretação das normas, conclui-se que o direito Ambiental é um dos direitos fundamentais da pessoa humana, o que reforça a posição de que se trata de direitos