Meio Ambiente, Zona Costeira e Projeto Orla
MEIO AMBIENTE NO BRASIL
2.1 CONCEITO Conceituar o meio ambiente não é uma tarefa fácil, em razão da riqueza e a pluralidade de conteúdos, mas torna-se necessária na medida em que é crescente a preocupação de um desenvolvimento sustentável e consciente da realidade do homem de dependência com o mesmo.
Se a ecologia consiste na parte predominante do meio ambiente, aquela que suscita os maiores cuidados e preocupações, o conceito de meio ambiente é mais amplo, incluindo não apenas o urbanismo, como também os aspectos históricos, paisagísticos e muitos outros, essenciais à sobrevivência sadia do homem no planeta. Assim, ainda que a ecologia como ciência possua amplas fronteiras, há uma clara tendência para utilizar a expressão apenas quando se está a referir aos meios naturais. O meio ambiente cultural, por exemplo, acaba por ser excluído desse conceito.
Apesar do Brasil ter consagrado a expressão meio ambiente, mais apropriada é a utilização apenas da palavra ambiente, como o fazem em Portugal e na Itália. É argumentável que quando se utiliza meio e ambiente conjuntamente, acaba por resultar em uma repetição, já que dentre os significados de ambiente, podemos considerar como sendo o meio em que se vive.
A concepção restrita de meio ambiente é aquela na qual apenas o aspecto natural do ambiente é levado em consideração, ou seja, defende que o ambiente se reduz exclusivamente aos elementos físicos que são considerados indispensáveis para a vida.
Considerando as perspectivas existentes, a fim de evitar a dificuldade, tanto de caracterização, como de administração do conceito, entende-se que o mesmo não deve ser amplo. Por esse motivo é que este trabalho se posicionar em uma relação de acordo com a orientação que fora adoptada durante os trabalhos preparatórios do XII Congresso da Associação Internacional de Direito Penal, ocorrido em Hamburgo, no ano de 1979, que estabeleceu o conteúdo do meio ambiente como abrangendo a pureza das águas, da