Projeto orla de itamaracá
O Brasil é conhecido por ser um país de extensões continentais e boa parte de seu perímetro é banho pelo Oceano Atlântico. São aproximadamente 8.500 km do “Oiapoque ao Chuí” que vislumbram algumas das mais belas praias do planeta. Essas terras estão sobre o poder da União, sendo responsabilidade do Governo Federal, apoiado pelos poderes Estaduais e Municipais, de regularizar e manter esses ambientes acessíveis a todos além de preservá-los. A grande extensão do litoral brasileiro presenteia o país com diversos ecossistemas, que por sua vez são frágeis diante da ocupação urbana e que devem ser estudados e preservados. Além de seus ecossistemas, outra realidade das praias no Brasil é o processo de erosão e sedimentação como também a problemática do uso da política pública no usufruto e exploração desses recursos e ambientes na economia. Diante desses pontos, foi reconhecida uma dificuldade de articulação entre os poderes para resolver tais problemáticas, assim como se percebeu a baixa conscientização e participação da sociedade civil em sua relação com os ambientes de orla. Também foi notado, em relação as legislações ambientais já existentes, um desrespeito, não cumprimento assim como a falta de informação e divulgação desses dispositivos. A legislação citada é: Lei nº 7.661 de 1998 (Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, definindo seus princípios, objetivos e instrumentos; entre os quais estão os Planos de Gestão a serem elaborados nas diferentes escalas de atuação (nacional, estadual, e municipal). O Plano de Ação Federal para a Zona Costeira, instituído mediante Resolução CIRM 005/98, estabelece como demanda ações voltadas ao “Ordenamento da Ocupação e Uso do Solo” e especifica a orla marítima como um espaço prioritário para seu exercício); Decreto Lei nº 5.300 de 2004 (Regulamenta a lei anterior e dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira, estabelecendo critérios de gestão da orla marítima), Lei 9.605 de