Works
Ciência Política e Teoria
Geral
Geral do Estado
Estado Constitucional e
Separação dos Poderes
ESTADO CONSTITUCIONAL
1.1 - Constituição
Na linguagem comum, constituição é a forma ou composição de um objeto. Nesse sentido, Constituição é o particular modo de ser de um
Estado.
No Estado Democrático de Direito, a lei que organiza o Estado, determina a sua finalidade e limita o seu poder é a Constituição.
Constituição não é qualquer lei, mas sim a lei suprema.
Definição. Podemos definir sinteticamente a Constituição como “conjunto de normas jurídicas superiores num Estado, as quais estabelecem sua forma, estrutura e finalidade, bem como a origem, a divisão, o funcionamento e os limites do poder, o modelo econômico e os direitos e garantias fundamentais”.
2
Professora Mariana Motta
1.2. Constitucionalismo
O Constitucionalismo foi um movimento surgido com o Estado Moderno, como reação ao Absolutismo, buscando dotar os Estados de uma lei superior, de preferência escrita, que, além de organizar o Estado, limitasse o poder dos governantes e garantisse a liberdade e os direitos individuais. Obs 1:
-Constituição do Estado da Virgínia (EUA) de 1776: primeira constituição escrita; - Constituição dos Estados Unidos de 1787: primeira constituição posta em prática (a Revolução Americana foi influenciada pela Rev. Francesa);
- Constituição da França de 1789 (após a Revolução Francesa): constituição que teve maior repercussão.
-Obs 2: Neoconstitucionalismo – ampliação das funções do Estado, que deixou de ser mero protetor da liberdade e dos direitos individuais para assumir um papel ativo na efetivação dos direitos sociais, econômicos e
3
culturais.
Professora Mariana Motta
1.3. Constituições Brasileiras
Desde 1822, quando se tornou um Estado independente e soberano, o Brasil teve oito Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.
Obs:
- Constituição Imperial de 1824. Primeira constituição brasileira.