Meio ambiente do trabalho
Conjunto de bens, instrumentos e meios de natureza material e imaterial, em face do qual o ser humano exerce atividades laborais (art. 200, VIII da CF). Representa o complexo de fatores físicos, climáticos ou quaisquer outros que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa.
Instituída
por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. A CBO define critérios que consideram diferentes aspectos no exercício da profissão ou realização do trabalho.
CBO MTE
Em nosso ambiente de trabalho, passamos mais ou menos 47% de nossas vidas. Somos responsáveis pela produção de lixo em nosso trabalho. Quantas luzes acessas sem necessidade, quantas torneiras que não fecham adequadamente, quantas janelas fechadas que poderiam permanecer abertas, evitando mais horas de ar condicionado ligado, quanto papel jogado fora que poderia ser reaproveitado e reciclado?
Cada um de nós deve estimular, orientar e adotar atitudes e comportamentos que humanizem o ambiente de trabalho; que ajudem a diminuir danos ou riscos à saúde; que combatam o desperdício.
É responsabilidade de todos reduzir a quantidade de lixo, acondicioná-lo corretamente, tratando-o de forma adequada para neutralizar a ação de vírus e bactérias naturalmente ali existentes, capazes de produzir doenças no homem e no ambiente, com prejuízos de dimensões incomensuráveis.
Onde está a dignidade destas pessoas?
Área de disposição final de resíduos sólidos sem