Mei - micro empreendedor individual
INTRODUÇÃO
Com o crescimento rápido no cenário econômico, nas últimas décadas, vemos que há novos pequenos empreendedores que vem exercendo uma notável diferença no nosso quadro econômico.
Uma grande parte da população tem a ambição de possuir uma atividade empresarial, mas devido à falta de informação, pode-se dizer um pouco de ignorância no assunto ficam sendo informais, sendo que essa população tem um papel muito importante na função social e fundamental na economia mundial, principalmente nos países menos desenvolvidos.
Em Rio Claro, por exemplo, é grande o número de pessoas que trabalham na informalidade, que acabam gerando muitos empregos, e que por outro lado, sendo assim informais, acabam deixando de elevar a taxa de crescimento na nossa cidade na área econômica.
Esse estudo nos mostrará sobre essa informalidade brasileira e nos esclarecerá como pode ser viável de ambos os lados, ser FORMAL em nosso país, vendo que também a população, os nossos novos microempreendedores podem ser beneficiados com essa formalidade com a implantação do MEI.
1.MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1.1 DEFINIÇÃO
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual, e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Os MEI – Microempreendedores individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxilio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente como empresa das modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como aquelas exercidas de porta em porta, pela internet, telefone, ambulantes, correios