Medição
ESCLARECIMENTOS
O texto a seguir contempla as informações básicas da medição individualizada.
Informações completas e mais detalhadas sobre o assunto deverão ser solicitadas em qualquer agência de atendimento da COPASA. .
Premissas Básicas
A medição individualizada pode ser implantada em condomínios novos e antigos.
As instalações prediais de água dos imóveis (unidades usuárias) serão projetadas e instaladas por conta e a expensas do condomínio.
Os condomínios podem pertencer a qualquer categoria de uso: residencial, social, comercial, industrial, pública ou mista.
Nenhum condomínio é obrigado a implantar a medição individualizada, entretanto, uma vez aprovada pelo mesmo, esta se aplicará obrigatoriamente a todas unidades usuárias (apartamentos, salas, lojas etc.).
Poderão aderir à medição individualizada exclusivamente os condomínios que estejam em dia com a COPASA.
A medição individualizada somente será aplicada à água fornecida pelo sistema público de abastecimento de água.
Projeto da medição individualizada
A concepção do projeto hidráulico predial é de total responsabilidade do condomínio. Não compete à COPASA a análise do projeto.
As normas NBR 5626 e NBR 7198 devem ser observadas para a realização dos projetos de água fria e quente, respectivamente.
A COPASA garante o abastecimento de água até 10 metros de coluna de água, que corresponde a uma edificação de até 10 metros de altura, aferida a partir do nível da rua.
O projeto deve assegurar:
A preservação da qualidade da água e o conforto dos usuários, incluindo-se a redução do nível de ruído;
A garantia do fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões adequadas ao perfeito funcionamento das peças e do sistema de tubulações. A COPASA não se responsabiliza pela redução da pressão da água nas unidades decorrente da implantação da medição individualizada no condomínio.
Recomendações ao condomínio interessado em instalar a