CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLIENTE: ____________, brasileiro, solteiro, ____________, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, ____________ - ___, adiante denominado simplesmente CLIENTE.
ADVOGADO: ____________, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-RS sob nº ______, RG nº ____________, com endereço profissional à Rua ____________, ____, sala ___, ____________ - ___, adiante denominado simplesmente ADVOGADO.
Por força do presente contrato e das procurações que vier a outorgar, o CLIENTE nomeia e constitui o ADVOGADO acima qualificado, para que o represente judicial e extrajudicialmente, de acordo com as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO – O objeto deste contrato é a prestação de serviços de advocacia, compreendendo cobrança judicial e extrajudicial de créditos do CLIENTE junto a terceiros inadimplentes. Os serviços serão prestados de acordo com as condições a seguir estabelecidas:
1 – COBRANÇA EXTRAJUDICIAL – A cobrança extrajudicial dos créditos do CLIENTE será feita da seguinte forma:
1.1 – Através de carta de cobrança, redigida pelo ADVOGADO, cujo texto será submetido à aprovação prévia do CLIENTE. Essa carta será assinada pelo CLIENTE e consignará um prazo para que o inadimplente regularize o débito.
1.2 – Findo o prazo fixado na carta, sem que o crédito do CLIENTE tenha sido pago, o ADVOGADO fará novo contato com o inadimplente, através de carta, telefone ou visita pessoal, dando novo prazo para que o pagamento seja efetuado.
1.3 – O CLIENTE poderá, a seu critério, solicitar ao ADVOGADO que faça a cobrança de determinado crédito somente por via judicial.
2 – COBRANÇA JUDICIAL – Frustrada a cobrança extrajudicial, o CLIENTE será informado desse fato pelo ADVOGADO. Nessa ocasião, o CLIENTE decidirá a respeito do prosseguimento ou não da cobrança, através de ação judicial. Optando por cobrar o