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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: JUCELINO EUGENIO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 620499 SSP/MT, e do CPF nº 37883151134, residente e domiciliado a Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro: Jardim Padre Paulo, nesta Cidade de Cáceres-MT.
LOCATÁRIO: GERSON LEITE BARBOSA, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG nº 14607140 SSP/MT e do CPF nº 00437839109.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação residencial de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas n.m o presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, i imóvel residencial de propriedade do LOCADOR, situado a Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro Jardim Padre Paulo, nesta Cidade de Cáceres-MT.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fim residencial, sendo proibido o LOCATÁRIO, subloca-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue ao Locatário em perfeito estado de conservação, devendo o Locatário, mantê-lo desta forma.
Parágrafo único – A responsabilidade do LOCATÁRIO pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves do imóvel e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
Cláusula 4ª. O valor do aluguel é de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) mensais, que deverá ser pago até o dia 06 do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda ,em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e