Mediação e psicologia
Ao principiar a leitura sobre a teoria do processo de mediação, o meu pensamento inicial foi julgar que a psicologia facilitaria a minha possível atuação como mediadora. Após a indicação e prática em uma situação de mediação, a idéia prévia modificou-se. A permanente atuação do psicólogo com atendimentos relacionados a conflitos interpessoais seria este facilitador para a mediação, mas ao aprofundar a leitura sobre a mediação percebe-se que para o psicólogo esta diferenciação é difícil.
A mediação é oportuna onde houver pessoas em conflito, assim um terceiro imparcial que, por meio de técnicas próprias, ajuda as partes a reconhecer os seus conflitos e juntos buscam alternativas para a solução dos mesmos. A mediação necessita de treinamento técnico, embora algumas profissões, por lidarem diretamente com pessoas, estão mais próximas de utilizar o processo da mediação, mesmo sem o conhecimento que estão mediando. Desta forma é importante diferenciar que o mediador, assim como psicólogo, esses não são juiz, advogado, professor ou amigo.
Fiorelli discorre que o mediador não é um juiz, pois este tem poder de decisão, o mediador não decide, o juiz está investido de autoridade pública, tem poder para julgar, na qualidade de administrador da Justiça do Estado (2001, Houaiss). Não é um advogado, o advogado é uma pessoa licenciada em Direito e autorizada pelas entidades competentes a exercer a profissão de advogado, que compreende nomeadamente a representação em juízo e o aconselhamento jurídico (2001, Houaiss). O advogado é contratado pelas partes para indicar as melhores soluções, e estas são buscadas de forma legal. Na mediação a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas e as opções jurídicas não são as únicas alternativas. O objetivo principal da mediação seria desta forma, não a busca do direito a ser aplicado ao conflito, mas, a busca da pacificação das partes envolvidas na controvérsia. O mediador não é professor,