Artigo De Psicologia
ANA PAULA SANTIAGO TEIXEIRA SANTOS
A MEDIAÇÃO NO CAMPO DA PSICOLOGIA E DO DIREITO – PROJETO DE MEDIAÇÃO
DIAMANTINA -MG
2015
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo abordar acerca da mediação dentro do campo jurídico e psicológico, explicitando o conceito de mediação, sua forma de tratamento e objetivos , abordando de forma sucinta sobre a criação do programa de mediação para resolução do conflitos existentes na soiedade.
2. A MEDIAÇÃO- CONCEITO, OBJETIVOS.
A mediação é um método em que no conflito existente entre duas partes, uma terceira pessoa “o mediador” agirá com imparcialidade, tentando obter como resultado o equilíbrio e a resolução satisfatória da situação para ambas as partes. Tal método é responsável pela solução de disputas e conflitos. Trata-se de uma atividade alternativa, por não ser necessária atividades judiciais tais como: processos, decisão de juiz e de júri, ela funciona extrajudicialmente e tem caráter extremamente voluntário . A mediação é um processo voluntário no qual a participação das partes é de vontade própria. O contrato estabelecido entre as partes é de força meramente contratual possui características e limitações :
“ o acordo firmado entre as partes tem força contratual; é usualmente informal, mesmo que exercido por instituições; não se limita à apresentação de provas, argumentos e interesses por não ter o objetivo de determinar qual parte está certa e qual está errada; é de interesse privado e seu resultado é a conclusão e acordo aceitáveis reciprocamente (Serpa apud Tavares, 2002); é rápido, ágil, econômico, flexível (cada caso é um caso e possibilita a autonomia das partes e controle do processo); gera um sentimento de “justiça”, pois não há perdedor e nem vencedor: todos vencem; preserva a integridade moral, social, econômica e psicológica das partes, pois minimiza desgastes; contribui para o desafogamento do judiciário por evitar o desenvolvimento da