mediação de conflitos
A palavra mediação antes de derivar de uma palavra latina, teria aparecido na França em 1694, o aparecimento foi identificado nos arredores do século XIII, para designar a intervenção entres as duas partes. A raiz “medi” parece ter sido usada pelos Romanos. (........)
A mediação convencional surgiu na França, nos anos 80, é livre e, espontaneamente, as duas partes em conflito normalmente escolhem a terceira pessoa, no caso, o mediador.
De maneira abrangente, conceitua-se mediação como a intervenção de uma terceira pessoa, neutra e imparcial, que desempenha uma função de intermediar as relações, permitir o confronto das diferenças por intermédio do mediador.
Hoje a mediação é uma forma de intervir em uma situação delicada entre duas pessoas. Consiste no fato de transmitir a palavra de uma pessoa que está bloqueada por razões administrativas, logísticas ou emocionais. O mediador é responsável por transmitir as mensagens de um para o outro, um “porta-voz”. Segundo alguns autores a mediação existe há muito tempo, desde o tempo em que existe a intervenção de um terceiro personagem na conversa alheia. Obviamente que essa intervenção não se trata de uma mediação como definimos desde o final do século XX, que consiste em criar uma extensão da discussão contratual assistida, tendo em conta que as partes não entram em conflito. A mediação visa reforçar a liberdade contratual. No âmbito jurídico, a mediação obviamente é enquadrada juridicamente, que consiste em.............. No âmbito do direito civil, exerce uma função sem nenhum enquadramento.
MEDIAÇÃO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO
Um mediador, profissional da área, normalmente apresenta um segurança e uma responsabilidade civil. Tem formação em competências transversais da mediação, podendo intervir em todos os tipos de diferendos que geralmente são de alçada do direito civil. É solicitado pelas partes do conflito, ou por uma única parte para intervir no processo.
Os pontos dos compromissos dos