Mediaà à O E Arbitragem
Professores: Bolzan e Carolina
Aulas: sexta-feira (15x15 dias)
Faltas: máximo 10.
31/07/15
Conceito alternativo de conflitos.
Inicia-se com arbitragem e depois mediação (lei nova, ainda em vacatio legis).
Plano de Ensino:
1. Acesso à justiça
a) Conflito = conceitos; aspectos definidores
b) Histórico dos meios alternativos de solução/resolução de conflitos
c) Ondas de acesso à justiça
2. Mediação
a) Lei 13. 140/2015
b) Escolas de formação
c) Perguntas/investigações e equilíbrio das partes
d) Fechamento do acordo
e) Mediação e o novo CPC
3. Arbitragem (Lei 9.307/2006).
a) Histórico
b) Requisitos
c) Árbitros
d) Procedimento arbitral
e) Sentença arbitral
f) Recursos
g) Execução
Avaliação:
Prova: 7,0
Trabalhos em sala, individual, materiais que quiser utilizar: 3,0
Sites legais: http://jus.com.br/artigos/22520/a-mediacao-a-conciliacao-e-a-arbitragem-como-formas-alternativas-de-resolucao-de-conflitos Lei de mediação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm
Lei de arbitragem:
O judiciário nem sempre consegue dar uma resposta satisfatória em um período de tempo satisfatório.
Para tanto, começam a se criar meios alternativos à judicialização, como a mediação e a arbitragem.
No NCPC tem uma parte somente destinada a mediação de conflitos, além da aprovação 13.140/2015 (lei de mediação), pois o NCPC tem algumas lacunas as quais a lei preenche. Somente entrará em vigor ano que vem.
Na mediação, tira-se o foco dos advogados. Quem passa a ter o foco é a pessoa que está em conflito. A ideia de que “se eu iniciar um conflito, eu devo solucioná-lo”. Não tem relação com a autotutela (lei do mais forte), mas sim com a solução do conflito com base nas leis vigentes.
Os requisitos da petição inicial foram alterados no NCPC, passando a vigorar uma nova cláusula de que deve vir expresso se o cliente tem interesse ou não em se submeter a conciliação ou de mediação.
Como é...
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o