Mecânico
O Brasil é referência mundial na produção de alimentos, e seguidamente é citado como o celeiro do mundo. Como é um dos maiores produtores, precisa também de equipamentos de rendimento superior aos já existentes no mercado mundial, e que se adaptem a atual condição de produtividade do mercado nacional. A evolução dos equipamentos, tanto de plantio, pré-colheita e pós colheita tem crescido constantemente, com exceção dos equipamentos para controle ambiental. A questão da geração de poeira nas unidades armazenadoras de cereais, constitui-se numa enorme preocupação ao ser humano e a legislação ambiental. A composição da poeira orgânica de grãos de cereais, provenientes das lavouras, é heterogênea, constituída por fragmentos dos próprios grãos e resíduos vegetais, partículas de sílica, alumínio, manganês, provenientes do solo, fungos, bactérias que colonizam ou parasitam os grãos durante a colheita, transporte ou estocagem, pêlos, penas, fezes e fragmentos de roedores, insetos e aves, resíduos de agrotóxicos, adubos, fumigantes, etc. Estas impurezas, no momento da descarga são jogados no meio ambiente, em forma de nuvens de poeira, causando problemas de saúde aos operários e moradores próximos. A Lei nr. 9.973, de 29 de Maio de 2000, já naquela época, no seu art 2.º previa a criação de um sistema de certificação, estabelecendo condições técnicas e operacionais para qualificação dos armazéns. A instrução normativa nº 3, de 8 de Janeiro de 2010, no seu artigo 1º autoriza a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Entre os requisitos técnicos obrigatórios para a certificação de Unidades Armazenadoras, conforme descrito no item 14, relativo ao sistema de segurança, está a obrigatoriedade da instalação de um sistema de captação de material particulado. Toda unidade armazenadora, cuja construção ou ampliação se iniciar a partir da publicação no DOU da IN n.º 12/2009, em 12/05/2009, deve