MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Foi previsto no artigo 12 do Protocolo de Quioto, sendo o único mecanismo que permite a participação pelos países emergentes. Proporciona aos países emergentes a possibilidade de implantação de projetos de controle de emissão e o desenvolvimento sustentável, os quais dão origem ao chamado “crédito de carbono”. O instrumento de troca do MDL são as Reduções Certificadas de Emissões (RCE) que poderão ser utilizadas, pelos países do Anexo I, como comprovações das suas metas de redução de emissões estabelecidas no Protocolo de Quioto. No artigo 12.2 está definido que: A finalidade do MDL será a ajuda a países não incluídos no Anexo I para atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e ajudar os países nele incluídos a adequar-se aos compromissos quantitativos e limitação e redução de emissões.
No artigo 12.3 afirma que: a) países não incluídos no Anexo I se beneficiarão de projetos resultando em Reduções Certificadas de Emissões; e b) países incluídos no Anexo I podem usar as Reduções Certificadas de Emissões derivadas de tais projetos como contribuição à adequação de parte de seus compromissos quantificados de redução e limitação de emissões (...) Cada país não Anexo I definiu suas prioridades de implantação de projetos de MDL. No Brasil, estas prioridades estão em projetos de: Fontes renováveis de energia; Eficiência / conservação de energia; Reflorestamento ou estabelecimento de novas florestas; Outros projetos de redução de emissão, como projetos de aterros sanitários e projetos agropecuários.
Os projetos de MDL no Brasil começaram em junho de 2004 com a aprovação do projeto da Nova Gerar na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro e do Projeto Veja em