Mba em mkt estratégico
Atualmente no Brasil não existe legislação específica sobre o descarte dos medicamentos em poder da população, embora desde 1991 exista no legislativo a discursão do Programa Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A RDC 44/2009 tem no seu artigo 93º a permissão para as farmácias e drogarias participarem de programas de coletas de medicamentos descartados pelas comunidades, contudo, não trata da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica. O decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei 12.305, de agosto de 2010, institui a Política Nacional, o Comitê Interministerial de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para Implantação do Sistema de Logística Reversa. Com o desenvolvimento das discursões foram criados os Grupos de Trabalhos Temáticos (GTT), onde o tema Medicamentos está sob a coordenação da ANVISA. A discursão cresce sobre qual destino dar aos medicamentos que não são usados pela população, visto que, envolve uma cadeia complexa de distribuição partindo dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e da população que iniciará o processo reverso da cadeia. Implantar a logística reversa de medicamentos requer participação efetiva das duas pontas da cadeia os fabricantes e a população. A situação atual onde a falta de informação promove o descarte inadequado de resíduos químicos farmacêuticos está gerando graves danos à natureza e risco de intoxicação de pessoas que utilizam os medicamentos descartados no lixo comum. As “farmácias domésticas” com seus resíduos de tratamento são atualmente as grandes responsáveis pela automedicação, pelos medicamentos vencidos e pelas intoxicações medicamentosas. Segundo os dados publicados pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, os medicamentos ocupam a primeira posição entre os três principais agentes causadores de intoxicação em seres humanos desde 1996, sendo que em 2007 foram responsáveis por 30,3% dos