max weber
Conceito
Dominação em virtude de estatuto, de tal modo que qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.
Pressupostos
1. Existência de regras formais (jurídicas), abstratas e racionais, como delimitadoras da relação de mando – obediência;
2. Direito “contratado” ou “outorgado” como instituído de modo racional, com a pretensão de ser respeitado pelos membros da associação e pelos que estiverem dentro de seu âmbito de atuação e domínio;
3. Direito como um universo de regras abstratas, em geral instituídas intencionalmente, e aplicação dessas regras, formalmente válidas, a casos concretos;
4. Direito como especificamente racional, no sentido de sua vinculação a regras analisáveis discursivamente e, portanto, estando sujeito a uma “gramática” consensual;
5. Soberano (legal) não como “funcionário”, porém como aquele que, enquanto manda, obedece à ordem impessoal pela qual orienta suas disposições;
6. Aquele que obedece, só o faz enquanto membro da associação e só obedece “ao direito”.
Categorias básicas
1. Um exercício continuado, sujeito à lei, de funções dentro de uma
2. competência, que significa: um âmbito de de deveres e serviços objetivamente limitado, em virtude de uma distribuição de funções, com a atribuição de poderes necessários para sua realização e com estrita fixação dos meios coatores eventualmente admissíveis e o pressuposto prévio de sua aplicação.
3. Hierarquia administrativa, ou seja, a ordenação de autoridades fixas e com direito de queixa e apelação – burocracia;
4. Princípio da separação plena entre o quadro administrativo e os meios administrativos e de produção – separação entre patrimônio público, do cargo ou da exploração (capital), e o patrimônio privado e, entre o “escritório” ou “fábrica” e o “lar”.
Os três tipos puros de dominação legítima: Dominação Legal-racional