MATERIAS RECICLÁVEIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Esta
estratégia, além de gerar menos lixo como o entulho, resulta em uma boa economia no final da obra.
As
empreiteiras produzem milhares de quilos de entulho. Estes, por lei, não podem ser depositados em aterros sanitários e terrenos baldios. Isto gera um grande problema para as metrópoles.O entulhos descartado sem critério na natureza causa danos graves ao meio ambiente.
Algumas
cidades brasileiras já possuem políticas ecológicas. Isso por dois motivos:
Cuidar do meio ambiente e gerar recursos.
Os materiais que antes poluiriam rios e matas por centenas de anos, passam agora a ter uma nova utilidade.
Resolução CONAMA 307
NBR 1004/2004
Outras Legislações:
• Resolução CONAMA 257:1999
• Resolução CONAMA 258:1999
• Resolução CONAMA 275:2001
• Resolução CONAMA 001-A:86
• Portaria ANTT nº 420, de 12 de Fevereiro de 2004
• Portaria ANP nº 127, de 30 de julho de
• ANVISA RDC 342, de 13 de dezembro de 2002
• NBR 7503:2001
• NBR 13.221:2000
• NBR 11.174:1990
• NBR ISO 14001: Sistemas de gestão ambiental
• NBR 15112: Resíduos da construção civil e resíduos volumosos -Áreas de
transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
• NBR 15113: Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes
• NBR 15114: Resíduos sólidos da construção civil
• NBR 15115: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil
• NBR 15116: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil
• Lei Estadual nº 7.058/02
• Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora
Resolução
Normas