Material de Apoio Etica
- Lei nº 8.906/84 EAOAB
- Regulamento Geral (RG)
- Código de Ética e Disciplina (CED)
QUADROS DA OAB
Quadro de Advogados
Quadro dos Estagiários
Art. 8º do EAOAB
Art. 9º do EAOAB
Capacidade
civil
(capacidade
civil
plena
e
Capacidade civil;
presumida / plena = atinge aos 18 anos / presumida
= provando através de documentos que tem mais de 18 anos); Emancipação (pode ser legal, judicial ou voluntária / legal = ex: conclusão de curso superior, nesse caso curso de Direito);
Diploma ou certidão de graduação em Direito
Título de eleitor e quitação do serviço militar para
(Instituto de Ensino autorizado pelo MEC); Art. 23
brasileiro (homem);
do RG passa a exigir também o histórico escolar;
Título de eleitor e quitação do serviço militar para
Não
exercer
brasileiro (homem); estrangeiro NÃO precisa de
advocacia;
atividade
incompatível
com
a
nenhum desses requisitos (Art. 8º, §2º do EAOAB – tanto o estrangeiro ou brasileiro que se graduou em outro país, precisam revalidar o diploma + exame da
OAB);
Aprovação no exame de ordem;
Não
exercer
atividade
incompatível
Idoneidade Moral; com a
advocacia;
Prestar compromisso perante o conselho; requisito personalíssimo; Idoneidade Moral;
Prestar compromisso perante o conselho; requisito personalíssimo; OBS:
- Provimento 91/00: o advogado estrangeiro pode abrir um escritório no Brasil para fazer
www.cursocejus.com.br
uma simples consultoria em direito do seu país de origem; necessita apenas de uma autorização do Conselho Seccional da OAB;
- Provimento 129/08: advogado inscrito na OAP (Portugal), podem advogar no Brasil, sem precisar fazer o exame de ordem;
NÃO confundir:
a) Atividade Incompatível: essa expressão está ligada a vida profissional do sujeito; Art.
28 do EAOAB; ex: policial militar pode fazer a prova da OAB, pode passar no exame, mas não pode exercer a advocacia;
b) Conduta Incompatível: expressão ligada à vida social; vida pessoal; a lei exige o requisto da