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Prevê na legislação brasileira desde o decreto lei nº200/67 estabeleceu cinco modalidades de licitações que é concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, tais modalidade podem ser assim definidas de conformidade com o artigo 22 da lei 8.666/93:
10.1 - Concorrência
É a modalidade que permite a participação de quaisquer interessados desde que na fase de habilitação preencham todas as condições previstas no edital, para essa fase do procedimento, comprovando as condições mínimas para a execução do objeto da licitação, caso sejam classificadas.
É a parte mais complexa de todo o processo, pois exige mais rigor na fase habilitatória.
Pois em regra, tem um custo elevado e exige uma capacidade técnica e uma boa condição econômica e financeira dos interessados, devido a estes pressupostos é que venha ser o dificultador dessa modalidade.
10.2 - Tomada de preço
É uma das modalidades que ocorre entre os interessados previamente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores, mantida pela administração pública.
Com a formulação da Lei vigente, os interessados que embora não sejam cadastrados, apresentam até três dias antes da data prevista para o recebimento das propostas, os documentos exigidos previstos no artigo 22 Parágrafo 2º da lei 8.666/93.
Antes da ausência de regulamentação do dispositivo, a participação de fornecedores não cadastrados na tomada de preços tinha dificuldades no caso concreto motivando as variasindagações acerca da entrega dos documentos.
10.3 - Convite
É uma modalidade que permite a participação de interessados em determinados ramos pertinentes ao objeto, sejam cadastrados ou não, mediante convite conferido pela entidade promotora do certame.
A Lei 8.666/93 dispõe ainda que possam participar do convite interessados cadastrados não convidados, desde que compareçam à repartição com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a apresentação das propostas e manifestem o desejo de participar.