Matematica
2.1. Entidade o principio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio nãos e confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O Principio O PATRIMONIO pertence a ENTIDADE, mas a recíproca não e verdadeira .A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resultas em nova ENTIDADE, mas numa de natureza econômico –contábil.
Percebe – se que o principio da entidade presente na resolução do CFC se assemelha muito ao Postulado Contábil da Entidade, destacando – se autonomia patrimonial em relação aos sócios, ou seja o fato de que o patrimônio da entidade não se confunde com de seus proprietários.
Na pratica, este e um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micros e pequenas empresas, o que exige do contabilista que preste serviço a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.
Ressalta – se ainda o reconhecimento do patrimônio das entidades como objetos de estudo da ciência contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este principio.
2.2. Continuidade
A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas .
A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
A observância do principio da CONTINUIDADE e indispensável a correta aplicação do princípio da