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O Direito Nazista
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta *
SUMÁRIO: 1. Intróito, 2. As cinco idéias-bases, 3. O dogma do super-homem de
Nietzsche à serviço de Hitler, 4. A (in)existência de um direito nazista?, 5. A destruição do
Estado Democrático de Direito sob o véu da aparência de legalidade, 6. Um julgamento de legitimidade do Estado Nazista, 7. Conclusão, 8. Bibliografia
1. INTRÓITO:
Nos últimos anos, tem-se visto a eclosão de um rosário de movimentos de ideologia racista, porém nenhum cresceu de forma tão assustadora e organizada quanto os neo-nazistas. Em tempos de globalização, tal fenômeno não se restringe apenas ao país berço desse movimento, a Alemanha, tendo já células espalhadas por diversos países (até no Brasil), inclusive com ramificações políticas a partir do apoio de partidos políticos de extrema direita. Nesse aspecto, podem-se citar os partidos políticos do austríaco Jorg Haider e do francês Jean-Marie Le Pen, que camuflam sua ideologia com discursos ultracatólicos.
Aumenta igualmente o totalitarismo ideológico, incluindo o de base islâmica(1).
O nazismo pode até ter morrido como alternativa política no momento em que a 2ª guerra
Mundial acabou, mas os seus cinco pilares, as cinco idéias que deram origem a ele, sobreviveram à guerra e aos 60 anos depois dela. Destarte, não se pode olvidar o que regimes totalitários como o fascismo e o nazismo fizeram com o Estado Democrático de
Direito em seus respectivos país, Itália e Alemanha, mais notadamente nesse último, o que será objeto de estudo do artigo em tela.
2. AS CINCO IDÉIAS-BASES:
Pesquisadores têm afirmado que o nazismo não é uma idéia insana, um desvairio coletivo sem sentido nem explicação e esquecido para sempre. De acordo com eles, o nazismo é a simples conseqüência de cinco outras idéias, todas aparentemente inofensivas e vivas hodiernamente. A primeira dessas idéias é "O Carimbo da Ciência". Hitler convenceu os