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Escrever Adicionar Bate-papoPara:carol.hofer@hotmail.com Escrever Adicionar Bate-papo
, leticia.oliveira1980@bol.com.br Escrever Adicionar Bate-papoCópia:Cópia oculta:Assunto:Tipos de empresas Data:04/09/2014 07:50
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Não mostrar mais esta mensagemCancelar Continuar http://octalberto.no.sapo.pt/conceito_de_empresa_e_tipos_de_sociedades_comerciais.htm Conceito de empresa e tipos de sociedades comerciais
1. Introdução
As sociedades comerciais são a estrutura típica da empresas nas economias de mercado, embora a empresa possa revestir outras formas jurídicas.
Nos termos do art. 1º CSC, as sociedades comerciais têm necessariamente por objecto a prática de actos de comércio e as sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem revestir um dos tipos previstos no Código.
2. Conceito de empresa
A empresa é a célula base da economia moderna.
A disposição fundamental para a determinação do conceito de empresa em Direito Comercial é o art. 230º CCom[1].
Do elenco de empresas apresentado neste artigo ressalta a conjugação de factores de produção – pessoas e bens – o exercício de actividades económicas nos diversos sectores, e a existência de um complexo organizacional estável.
O nosso ordenamento positivo não nos fornece um conceito completo de sociedade comercial (art. 1º/2 CSC). Este preceito apenas refere quais são os requisitos para que uma sociedade se considere comercial (objecto comercial e tipo comercial), mas não diz o que é uma sociedade.
Tem-se que recorrer à lei civil, como direito subsidiário (art. 3º CCom). A sociedade comercial é uma sociedade, obedecendo às características definidoras