Matematica
VENDEDOR: LUIZ FERNANDO ROSA FERREIRA, com sede em Nova Iguaçu, na Rua Doralice, nº 47, bairro Vila Marpiza, Cep 26.262-180, no Estado do Rio de Janeiro, inscrito no C.P.F. sob o nº 019.322.187-00, Identidade sob o nº 517.079-6 expedida pela Marinha do Brasil MB.
COMPRADOR: WANDERSON RODRIGUES NASCIMENTO, com sede em Nova Iguaçu, na Rua Ipanema, nº 42, bairro Cerâmica, Cep-26.030-050, no Estado do Rio de Janeiro, inscrito no C.P.F. sob o nº 049.779.216-82, Identidade sob o nº 11.446.144, expedida pela Secretaria de Segurança Publica de Minas Gerais SSP/MG .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel VOLKSWAGEM, marca SANTANA, modelo CL, ano de fabricação 1989, chassi 9BWZZZ32ZKPO28581, cor PRATA, placa LGK-5871, categoria PASSAGEIROS, registrado no DETRAN/RENAVAM sob o nº 315355166, em nome de LUIZ FERNANDO ROSA FERREIRA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O veículo acima citado foi negociado no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), da seguinte forma: o automóvel VOLKSWAGEM, marca FUSCA, modelo 1300, ano de fabricação 1978, chassi BJ844165, cor BRANCA, placa LDX1237, categoria PASSAGEIROS, registrado no DETRAN/RENAVAM sob o nº 296828033, em nome de JOSÉ BENEDITO FILHO, mais o valor de R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS), em espécie. . DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª Será de total responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel citado DO OBJETO DO CONTRATO . Cláusula 4ª. Será de total responsabilidade do VENDEDOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel citado DA