matematica
Ela possui como elementos a atividade, a economicidade, a organização, a finalidade e dirigida ao mercado. A economicidade é o sistema da vitalidade da riqueza e que garante a sobrevivência do patrimônio. A atividade é a qualidade de quem é ativo e a faculdade de exercer a ação e a organização é o ato ou efeito de organizar, de estruturar. Por sua vez a finalidade e a direção para o mercado representa a produção ou circulação de bens ou serviços destinados à satisfação de necessidades alheias. A empresa, desta forma, pode ser definida como o organismo ou estrutura ativa, voltado para a produção de riquezas através da produção ou circulação de bens ou serviços, buscando a satisfação de necessidade alheia. Ela não é o sujeito do Direito Empresarial, pois este é quem a exerce, o empresário. O empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme disposto no artigo 966, caput, do Código Civil brasileiro. O empresário, a despeito de ser o sujeito do Direito Empresarial, não é a sua peça motriz. Este ramo do Direito tem a empresa, a atividade, como seu objeto, é com a observância da presença deste