MATEMATICA
Insalubridade:
Insalubridade em termos laborais significa “o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância não permitidos pelas normas técnicas, sendo então necessário um pagamento diferenciado. O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78: Temos alguns Critérios Legais a serem cumpridos, tendo também a CLT o artigo 189, onde lá estão estabelecidos as condições onde se enquadram a insalubridade.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
Periculosidade:
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. Esta é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho,registrados no Ministério do Trabalho (MTE).Faz jus ao