Instrução Técnica- Copo de Bombeiro-SP
655
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011
Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
SUMÁRIO
ANEXOS
1
Objetivo
2
Aplicação
A Exigências e afastamentos de segurança para área de armazenamento
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
B Afastamentos de segurança para recipientes de GLP
C Informativos
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/600/2011 publicada em Diário Oficial do Estado, nº 194, de 12 de outubro de 2011.
Instrução Técnica nº 28/2011 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
1 OBJETIVO
Estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no
Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
2.1 Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (gás liquefeito de petróleo);
2.2 Áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
2.3 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel);
2.4 Instalações internas de GLP;
2.5 Exigências para uso de recipientes até 13 Kg (0,032 m³ ou 32 litros);
2.6 Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
RESOLUÇÃO ANP Nº 35 - Adota a NBR 15186.
RESOLUÇÃO ANP Nº 05 - Adota a NBR 15514 (revoga