MAT11112009162301
7408 palavras
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SUMÁRIOUNIDADE I – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
1.1 Conceito de tributo
1.2 Espécies de tributo:
1.2.1 Tributos não vinculados - impostos;
1.2.3 Tributos vinculados – taxas e contribuições de melhoria;
1.3. Contribuições especiais:
1.3.1 Contribuições Sociais;
1.3.2 Contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide);
1.3.3 Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
1.3.4 Contribuição de iluminação pública;
1.3.5 Empréstimos compulsórios.
1.4 Tributos diretos e indiretos:
1.4.1 Tributos diretos;
1.4.2 Tributos indiretos.
1 - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL – ESPÉCIES DE TRIBUTO
"A conquista da liberdade é algo que faz tanta poeira, que por medo da bagunça, preferimos, normalmente, optar pela arrumação."
Carlos Drummond de Andrade
CONCEITOS BÁSICOS DE TRIBUTO E SUAS ESPÈCIES
Direito Público – desigualdade jurídica
Direito: Dois ramos
Direito Privado – igualdade jurídica
Nós já vimos que o Direito Tributário é um ramo do Direito Público, portanto em regra figura a desigualdade jurídica em benefício da Fazenda Pública. Vimos também que as relações jurídicas no Direito Tributário são obrigacionais e os seus elementos são:
1- Sujeito Ativo – Credor – detém capacidade tributária.
2- Sujeito Passivo – Devedor – obrigado
3- Objeto da relação – prestação de: Dar – Obrigação principal Fazer Obrigação Acessória Não fazer
O que é tributo? Sem uma clara definição deste vocábulo, não é possível determinarmos com precisão o próprio conceito de Direito tributário.
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