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CURSO DE DIREITOTEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade II. O DIREITO CONSTITUCIONAL
E O CONSTITUCIONALISMO)
Plano das Aulas nº 3 e 4
OBJETO: Histórico conceitual e os métodos de ensino do
Direito Constitucional.
OBJETIVO: Possibilitar o entendimento material do Direito
Constitucional.
ORIGEM DO DIREITO CONSTITUCIONAL
NOTA
ENTENDENDO-SE QUE CONSTITUIÇÃO VEM SER “UM PACTO
JURAMENTADO ENTRE O REI E O POVO, ESTABELECENDO OS
PRINCÍPIOS ALICEÇAIS DA LEGISLAÇÃO E DO GOVERNO
DENTRO DE UM PAÍS” OU “[...] NOS PAÍSES DE GOVERNO
REPUBLICANO: A CONSTITUIÇÃO É A LEI FUNDAMENTAL
PROCLAMADA PELO PAÍS, NA QUAL BASEIA-SE A
ORGANIZAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO DESSA NAÇÃO”
(LASSALLE, Ferdinand. 1933, p. 7).
FEUDAL
t ns õ
C o iç tu ESTADOS ABSOLUTOS
ESTADOS LIBERAIS
ESTADOS
REPUBLICANOS
DE FATO
JURÍDICAS
E aí perguntaQUAL A ORIGEM DO DIREITO se: Impuseram-se tais princípios desde a Revolução Francesa, entrando a
CONSTITUCIONAL?
inspirar as formas políticas do chamado Estado liberal, Estado de direito ou Estado constitucional.
A França, durante a expansão napoleônica, comunicara à Itália os princípios da Revolução.
Eram os princípios de uma sociedade política fundada sobre o contrato social, de uma ordem jurídica apoiada na razão humana, de um
Estado que se curvava à liberdade individual.
Cunhou-se, portanto, ao norte da Península, batido pelas invasões francesas, o termo diritto costituzionale, filho de ideias francesas, criação dileta das ideologias anti-absolutistas.
Lecionado em universidades italianas, como Ferrara, Pavia e
Bolonha, o Direito Constitucional passou à França, depois de
1830, quando ali se institucionalizou em definitivo a ordem revolucionária da sociedade burguesa, fato ocorrido, segundo tudo indica, sob a monarquia liberal de Luís Felipe.
Guizot, ministro da Instrução
Pública, determinou, em 1834, na
Faculdade de Direito de Paris, a instalação da primeira cadeira de
Direito Constitucional.
Cometeu-a a um