MARX
KARL MARX
SANTANA DE PARNAÍBA
2015
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
KARL MARX
BRUNA DIAS KOVASKI RA C12HGB-7
DAIANE PIRES VIEIRA RA B433AH-9
DENISE MARIA DA SILVA RA C70235-8
GIOVANA RA
ISABELLA APARECIDA C. BARBOSA MORENO RA C49672-3
LEONARDO VINCE RA C703HH-0
MARGIONI OLIVEIRA GOMES RA C466GF-5
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
A obra de Karl Marx não existe, na cultura e na história ocidentais, por acaso. Ela é resultado do âmbito sócio-político determinado. É uma replicação aos problemas da sociedade burguesa e uma alegação de interferência que tem como centro a classe operária. Com efeito, o autor pretende através da mescla de todo patrimônio cultural existente até ele com a intervenção política do trabalhador, um modo novo de ver a sociedade burguesa: compreendê-la para suprimi-la!
Isso porque a revolução industrial projetou uma crise social que atingiu níveis gigantescos. A barganha do homem pela máquina, na mesma medida em que aumentava a produção, gerava uma grande quantidade de desempregados. Concorrendo com as fábricas, os artesãos faliam. Por ser o trabalho operário um trabalho mecânico de alguma atividade, que não exige técnica, nem raciocínio, logo se viu que a utilização de mulheres e crianças seria muitíssimo vantajosa, já que mais barata. As macabras condições em que trabalhavam só poderiam ter como efeito a enorme mortalidade infantil e sua desnutrição. Além disso, ao se organizar a divisão social do trabalho, separam-se aqueles que pensam, daqueles que agem.
Sendo assim, a partir da representação teórica proposta pelo autor quanto à percepção da sociedade, apresenta-se o seguinte problema: embora não se possa estabelecer uma teoria geral do Direito em Marx, é possível chegar a um principio do que o autor entende ser o fenômeno jurídico. E, assim, coloca-se no presente estudo o encaixe do Direito e do Estado em