marioridade penal
A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para proteção contra atos que causem danos ao erário. No caso vertente, havendo irregularidades na licitação, possível a ação popular lastreada na violação dos princípios regentes da Administração Pública (CF, art. 37, caput), quais sejam, moralidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. , bem como o do inciso XXI – (ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações). O autor será o cidadão indicado no enunciado e os réus serão: o Estado e as empresas beneficiárias (art. 6º, da Lei no. 4.717/65). Os requisitos da petição inicial seguem os mesmos do rito ordinário (CPC,art. 282).