Marinalva
(Período de 01/10/2010 a 30/09/2012)
SUSCITANTE:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS - SINTRASAUDE, entidade sindical profissional, registrada no Ministério do Trabalho processo nº 02115002590-7 e inscrita no CNPJ/MF sob nº
58.195.058/0001-18, com sede na Avenida Ana Costa nº 70, Centro, Santos - SP, por seu presidente infra assinado.
SUSCITADO:
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrada no Ministério do Trabalho processo nº
46000.001413/00 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro,
São Paulo - SP, por seu presidente infra assinado.
Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável a todos os empregados em estabelecimentos de Serviços de Saúde de CANANÉIA, CUBATÃO, GUARUJÁ, IGUAPE, ILHABELA ITANHAÉM, ITARIRI, MIRACATU,
MONGAGUÁ, PARIQUERA-AÇU, PEDRO DE TOLEDO, PERUÍBE, PRAIA GRANDE, SANTOS, SÃO SEBASTIÃO E SÃO VICENTE, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS
DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP é dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco,
Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os salários de outubro/2009, a serem pagos a partir de 1º de outubro de
2010.
Parágrafo 1º - Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/10/2009 e 30/09/2010, conforme a
Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os