Maria X Vania Menor Abandonada Em Van Escolar
MARIA APARECIDA DE ANDRADE, desempregada, casada, domiciliada na Rua Helium, 272, Nova Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 31140312, portadora da identidade n°MG17253098 e CPF 278.692.639-05 e ANA PAULA ANDRADE MENDES, menor, neste ato representada por MARIA APARECIDA DE ANDRADE, desempregada, casada, domiciliada no (domicilio), portadora da identidade n°MG17253098 e CPF 278,692,639-05, desempregada, casada, domiciliada no (domicilio), portadora da identidade n° e CPF n° vem, por intermédio de seus procuradores in fine assinados, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS pelo RITO ORDINARIO em face de VÂNIA MARCELINO FREITAS, motorista, solteira, domiciliada na Rua Manganes, 75, Nova Floresta/MG, CEP 31140-250, portadora da identidade n° MG17563987 e CPF 069.388.591-00 , aduzindo para tanto os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
As autoras são usuárias do serviço de transporte escolar fornecido pela Ré, por meio de contrato legalmente estipulado (anexo).
Tal serviço que consiste em buscar a segunda autora em sua residencia, de segura a sexta-feira às 06:15 horas, e deixá-la na escola Santa Maria localizada na Rua Jacuí 2000, Bairro Floresta, Belo Horizonte às 07:00 horas e buscá-lá no referido colégio e deixá-lá em sua residência.
Ocorre que na data de 19/042011 a primeira autora recebeu um telefonema de um individuo que se apresentou como Marcio informando que estava a transitar pela Av. João Pinheiro, bairro Funcionários, nesta capital, imediatamente em frente ao DETRAN, quando ouviu um choro desesperado de uma criança partindo de dentro de uma van escolar.
Conforme verifica-se pela cópia do Boletim de Ocorrencia Policial anexado, foi acionada a Polícia Militar para que se quebrasse o vidro da referida van e retirasse então a criança (segunda autora) de dentro do veículo.
Depreende-se ainda, pela leitura do Boletim de