MARIA DE LORDES SILVA UNIAO ESTAVEL
MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE CRUZ, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 2.248.669 SSP/DF e CPF sob o nº. 753.151.144-49, telefone: (61) 3637-4397, residente e domiciliada na, QD. 03, Lote, 05, Parque Itapuã II, Planaltina-GO. Vem, por intermédio da Defensoria Pública de Planaltina-GO, conforme procuração em anexo, a douta presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos e com fulcro no art. 1.723 do Código Civil, ajuizar a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”
Em face dos herdeiros do falecido NOME DO FALECIDO, a seguir especificados:
(Elencar os herdeiros. Colocar todas as informações conhecidas, como nome, documentos, endereço. Desconhecendo este último, é preciso requerer ofício ao CAEx no Pedido).
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE:
SEBASTIÃO AMARAL DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.123.868 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº, falecido em 25/11/2013, conforme certidão de óbito anexa.
II - DOS FATOS
A requerente e o falecido conviveram em União Estável por cerca de 29 (vinte noves anos) anos, desde, 1 de Dezembro 1985, sendo referida convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos, conforme comprovam os documentos anexos.
Referida união persistiu até o falecimento de seu companheiro em 25 de novembro de 2013. Durante a constância da união estável, sobreveio um filho, MANOEL AMARAL DA SILVA, que veio a óbito no dia 09 de fevereiro de 1994, conforme certidão de óbito em anexo.
Outrossim, a requerente possui documentos e fotografias que comprovam a união, os quais seguem anexos à presente.
Ademais, necessita do reconhecimento da união estável a fim de receber o que lhe cabe dos direitos trabalhistas do falecido.
III. DO DIREITO
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):
"Art.