marcos
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO EM DIREITO
MARCOS ANTÔNIO PINTO JÚNIOR
RESUMO CRÍTICO DO LIVRO ADVOGADO
Paripiranga
Dezembro de 2007
PUBLIFOLHA. Advogado. São Paulo: 1ª edição, série profissões, 2005.
A advocacia não é uma mera atividade profissional. Por outro lado, não é tarefa fácil definir a advocacia, pois a tentativa de definição isenta invariavelmente frustra-se pelas influências humanísticas e políticas do conceituador que, inserido em uma determinada ordem jurídica, será tentado a ver a advocacia sob a ótica das leis que regem a atividade em seu país.
A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, no entanto, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração. Quem escolher a profissão de Advogado, deverá estar pronto para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! - e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Advogado, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento. Essa ignorância ou desconhecimento não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado. Não é de se negar que muitos profissionais colaboram para a má visão que muitos têm do advogado, pois atuam irresponsavelmente, pensando apenas em obter lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Assim, no entanto, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas