LEI 12.965 DE 2014 - MARCO CIVIL DA INTERNET Ao estudar acerca da Lei 12.965 de 2014, em meu ponto de vista, enxerguei aspectos extremamente positivos e alguns pontos que merecem algumas críticas. O fenômeno “internet”, como se sabe, é algo bastante recente, em contínua e intensa expansão que traz, sem dúvidas, incontáveis benefícios diante do contexto contemporâneo, mas acarreta também consequências negativas que necessitam ser regulamentadas. Dentre os males, vemos programas de espionagem, com a consequente e perigosa quebra de privacidade dos usuários; discriminação entre conteúdos em razão de interesse comercial; disseminação de conteúdos de pornografia infantil; incentivo e facilitação à prostituição; violação dos direitos autorais; a denominada “pornografia de vingança” onde há divulgação de conteúdos íntimos sem autorização e o crescente número de hackers são alguns pontos de destaque. Acredito que não há duvidas quanto à necessidade de um instrumento de regulamentação da Internet em nosso país, não só como uma forma de limitar seu uso inadequado, mas também de estabelecer direitos e deveres decorrentes dessa interação digital, não devendo estar ao livre arbítrio de cada um. O crescimento avassalador da utilização da rede mundial de computadores fez surgir tal necessidade. Um dos pontos que mais me chamou atenção foi o fato de que o documento o Projeto de Lei foi elaborado com a colaboração dos próprios usuários através da rede social “Twitter” e da plataforma social e-Democracia um ponto bastante positivo porque ouviu os maiores interessados no Projeto, além de ser uma forma mais fácil de visualizar as principais deficiências nesse contexto a fim de que sejam supridas. O Capítulo I da referida Lei, estabelece como fundamento do uso da internet o respeito à liberdade de expressão, estabelece seus princípios, a disciplina do uso da internet abordando sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico social e cultural. A meu ver,