MARCIA
GILVÂNIA SANTOS MOREIRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 786.387893 SSP/AL e CPF nº 427879.377.525-00, residente e domiciliado à Rua B nº6, bairro Industrial – Aracaju – SE – CEP 49065-160, por seu procurador subscrevente, devido inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com endereço profissional estabelecido na Rua , 56, Aracaju-SE, onde recebe intimações, vem, com o devido respeito à vossa presença, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DIRETO AO CONSUMIDOR DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Em face de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Av. Roque Petroni Júnior, nº. 999, 15º andar, Conjunto “A”, bairro VL Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o no. 33.700.394/0001-40, nos termos que seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, requer à V Exa. a concessão da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/50 e posteriores alterações, uma vez que o autor não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e encargos da presente ação sem prejudicar o seu sustento próprio e o de sua família.
DOS FATOS
A requerente é pessoa física e sempre se pautou por uma conduta idônea junto a todos com quem comercializa fenômeno que efetivamente se revela pela absoluta honestidade na condução dos seus negócios; Assim, celebrou com a ré em 26 de outubro de 2010 contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) de nº 1222200 para aquisição de um automóvel da marca Chevrolet, modelo Celta, fabricado em 2006, cor prata, placa de n, chassi de nº 9G132509, no valor de R$ 18.800,00. A requerente no ato da contratação optou pelo pagamento mediante 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas e incidindo a taxa de juros de 1,55% a.m. (ao mês). Todavia, em desrespeito à falta de conhecimento técnico do requerente, foi introduzida no contrato, cláusula de cobrança de IOF