Marcelo _Moura_Função social do professor
5146 palavras
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A função social do professor de Ensino Jurídico no novo milênio: uma perspectiva weberianaResumo: O crescente aumento das Escolas de Direito nos últimos anos, aliado às avaliações do Ministério da Educação e da Ordem dos Advogados do Brasil, motiva uma discussão da sociedade a discutir sobre a qualidade do ensino jurídico, agora disponibilizado em maior quantidade, para um público cada vez mais eclético. No atual contexto do Estado Democrático de Direito, o professor precisa reavaliar sua postura diante de sua função social, para atingir os objetivos da educação superior neste início de século.
Palavras-Chave: Ensino Jurídico no século XXI – Docência – Função Social do Professor – Max Weber.
1- Introdução
Um assunto sempre recorrente no meio acadêmico relaciona-se com a crise do ensino jurídico, que atravessa décadas, apenas mudando o foco e o perfil. O que outrora era a crise da quantidade de escolas de direito, dá lugar hoje a crise da qualidade das escolas de ensino jurídico.
O professor deve atuar principalmente – e não poderia ser de outra forma: em um País de extremada desigualdade social, onde crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta e onde o ensino fundamental é essencial (art. 227 CR/1988), não se deve investir mais do que já tem sido feito, até que se realmente se efetive a garantia de educação fundamental para todas as crianças e adolescentes, de agora e do futuro.
A função do professor de direito, tendo em vista a realidade atual de um ensino superior que tem a possibilidade de acesso democratizado prevista no art. 208 da Constituição da República de 1988 como a forma de efetividade do dever estatal, deve ser vista com cuidado, pois de grande relevância.
O ensino superior foi democratizado, talvez não da forma como gostaríamos que fosse – público, gratuito e para todos – mas foi democratizado. Com a abertura de mais vagas, permitiu-se um novo contingente de sujeitos que fazem demanda por ensino jurídico; um