Marcel
Aula VI – Poder Judiciário
Sumário
• Funções do Poder Judiciário;
• Características da Jurisdição;
• Estatuto da Magistratura;
– Atividade Jurídica;
– Garantias do Judiciário;
• Institucionais;
• Funcionais;
– Imparcialidade;
Estrutura do Poder Judiciário;
Quinto Constitucional;
STF;
STJ;
CNJ.
Funções do Poder Judiciário
• Função Típica – Jurisdição;
• Funções Atípicas:
– Executiva Administrativa – Ex. Art. 96, I f.
– Legislativa – Ex. Art. 96, I, a.
• Jurisdição – Dizer o direito no caso concreto, solucionando, desta forma, a lide.
• Lide – Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida - Carnelutti
Características da Jurisdição
• Lide;
• Inércia – nemo judex sine actore; ne procedat judex ex officio – Art. 2º, CPP:
• Definitividade – Após o transito em julgado de uma sentença, e prescrita a ação rescisória, as decisões jurisdicionais se tornam definitivas.
Forma de ingresso
• Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Atividade Jurídica
• Art. 59 da Resolução n. 75/2009 – CNJ:
– Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
– Exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante participação mínima em 5 atos privativos de advogado.
– Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive magistério superior;
– Exercício de função de conciliador;
– Exercício de mediação ou de arbitragem.
Garantias
• Institucionais:
– Autonomia orgânico-administrativa;
• Eleger seus órgão diretivos;
• Elaborar regimento interno;
• Organizar a estrutura interna.
– Autonomia Financeira:
• Propor orçamento do Poder Judiciário respeitando