maquinas e equipamento
EQUIPAMENTOS
( ALTERADA)
Tem como objetivo garantir a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos (novos e usados), estabelecendo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser observados para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, desativação, desmonte e sucateamento.
12.2 ARRANJO FÍSICO E
INSTALAÇÕES.
Deve
haver áreas de circulação e para armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pela NR-26 (branco).
Deve ter no mínimo 1.20 m de largura e devem ser mantidas permanentemente desobstruída.
O piso deve ser nivelado, limpo e ser mantido livre de objetos que ofereçam riscos. As
ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser armazenadas em locais específicos para esta finalidade e mantidas organizadas.
As máquinas e equipamentos devem manter-se estáveis durante sua utilização.
Quando as máquinas e equipamentos forem móveis e possuírem rodízios, pelo menos dois deles devem ser dotados de travas. 12.3 INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS
ELÉTRICOS.
Toda instalação, carcaça, invólucro, blindagem ou parte condutora das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão, devem ser aterrados conforme as Normas Técnicas oficiais vigentes.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com a água ou com agentes corrosivos devem ser projetadas e dispor de meios e dispositivos de modo a garantir sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos