Maquiavel x Hobbes
Tipos de tributos:
1- Impostos
2- Taxas
3- Contribuições de melhoria
4- Empréstimos compulsórios
Impostos:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão calculados segundo a capacidade econômica do contribuinte, os impostos podem ser de caráter pessoal ou real.
Real – aqueles que sua instituição se dá em função da matéria tributável. Ex: impostos imobiliários
Pessoais – aqueles que levam em conta as características particulares do contribuinte. Ex: imposto de renda.
Taxas
São tributos instituídos em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. Trata-se de uma contraprestação do contribuinte. As quatro unidades federativas podem instituir taxas, desde que seja através de lei.
Contribuições de melhoria
São tributos cujo fato gerador decorre da valorização de imóveis do contribuinte em face da realização de obras PÚBLICAS pelo poder público. A entidade federativa que faz a melhoria, é quem possui o direito de cobrara contribuição.
Empréstimos compulsórios
Tributo que poderá ser instituído em duas hipóteses: atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade publica, guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento publico de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Deve ser restituído futuramente. Pode ser instituído APENAS PELA UNIAO.
Competência residual tributária
Após prever todas as espécies tributárias e dividi-las entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a CF autoriza a União a criar novos impostos, mediante lei complementar, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de calculo próprios dos discriminados na CF.
Impostos extraordinários
Nesse caso, não se aplica o principio da anterioridade, em face da urgência e da necessidade de arrecadação imediata.
Divisão dos tributos em espécie pelos entes federativos
União (em regra): - impostos de