MAPPA
BEBM Nº 06
DE 03 DE JULHO DE 2012
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Visto do Ajudante Geral
Sindicância Administrativa Disciplinar 1793/14- CCBM,
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 4.220, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Cria o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais (MAPPA), visando à proteção dos direitos dos militares e o interesse público da Administração Militar e o reconhece como Trabalho Técnico-Profissional.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o art. 6º, inciso VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18.445, de 15 de abril de 1977, Resolução nº 3.425, de 18 de junho de 1998, que dispõe sobre Trabalho Técnico-Profissional na Corporação, O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o artigo 6º, da Lei Complementar Nr 54, de 13 de dezembro de 1999 - LOB, c/c artigo 97 da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, e,
CONSIDERANDO QUE:
I – a Lei n. 14.310 de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética, aplica-se de forma igualitária e indistinta às Instituições Militares do Estado de Minas Gerais;
II – no decorrer dos trabalhos de revisão do MAPPAD (PMMG) e MATEPPAD (CBMMG), realizados por comissões no âmbito das instituições, constatou-se a necessidade de uniformização de procedimentos e comportamentos administrativos, com vistas à aplicação das normas previstas na Lei n. 14.310 de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética;
III – a necessidade de padronização de procedimentos das Administrações das instituições militares, em face do desenvolvimento do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados – PADI;
IV – a necessidade de harmonização de procedimentos da administração das instituições militares em face das potenciais apreciações das matérias no âmbito do