Mapa de risco
Camila Mangueira Rocha
Estela Honório de Freitas
Jaqueline Mangueira Rocha
Paula Albergidio Rosendo
Tânia de Oliveira Vedrano
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
MOGI DAS CRUZES, SP
2011
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
Camila Mangueira Rocha 1628 Estela Honório de Freitas 0000 Jaqueline Mangueira Rocha 2117 Paula Albergidio Rosendo 2274 Tânia de Oliveira Vedrano 1111
PESQUISA DE CLIMA
Prof. Alenilton da Silva Cardoso.
MOGI DAS CRUZES, SP
2011
O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO E COOPERATIVAS DE TRABALHO: CONCEITOS E LIMITES
Terceirização
Terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa. Nesse processo, a empresa que terceiriza é chamada “empresa-mãe ou contratante” e a empresa que executa a atividade terceirizada é chamada de “empresa terceira ou contratada”. É bom lembrar que o processo de terceirização ocorre sempre entre duas empresas, ou seja, a situação de “empresa-mãe” e de “empresa terceira” é determinada por uma relação específica entre elas. Por esse motivo, uma “empresa-mãe”, em um processo de terceirização, pode ser “empresa terceira” em outro processo e vice-versa.
A terceirização se realiza de duas formas não excludentes. Na primeira, a empresa deixa de produzir bens ou serviços utilizados em sua produção e passa a comprá-los de outra - ou outras empresas - o que provoca a desativação – parcial ou total – de setores que anteriormente funcionavam no interior da empresa. A outra forma é a contratação de uma ou mais empresas para executar, dentro da “empresa-mãe”, tarefas anteriormente realizadas por trabalhadores contratados diretamente. Essa segunda forma de terceirização pode referir-se tanto a atividades-fim como a atividade-meio. Entre as últimas podem estar, por exemplo, limpeza,