manuel peça
JOSÉ, JOAQUIM e JULIETA são filhos legítimos do casamento entre o Sr Manuel e a Sra Maria – casados por 50 anos, pelo regime da comunhal universal de bens. Família esta, muito próspera e muito trabalhadora, que nesses 50 anos de união adquiriram uma rede de padarias.
Com o falecimento do patriarca da família, os filhos, preocupados com o futuro da família e a velhice de sua amada mãe, procuraram o DR. JOÃO, conhecido da família e amigo de muitos anos do seu falecido pai, para obter informações osbre a sucessão e ajuizar o inventário.
A maior preocupação dos filhos nesse momento era zelar pela união da família, bem como, por uma velhice traquila de sua mãe e manutenção de sentimentos únicos que são para eles basilares em uma família, como: o amor, respeito e admiração que sentiam por ela e por seu falecido pai.
Como os filhos optaram em renunciar à parte que cabia a cada um na herança em favor de sua mãe, pediu que o DR. JOÃO fizesse todo o procedimento do inventário, inclusive elaborando os termos de renúncia.
Uma questão foi levantada pelos filhos neste momento: por qual motivo não constava no documento de renúncia “em favor de”, mas sim em favor do monte. Em resposta, o DR. JOÃO disse que não havia necessidade pois os avós não eram mais vivos e, além disso, evitaria o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso da renúncia translativa.
O DR JOÃO, apesar de ter conhecimento que o falecido pai teve um relacionamento extraconjugal com uma senhora, que este teve como fruto o menor Pedro, não informou em nenhum momento aos filhos maiores do falecido. Achava que não seria necessário, uma vez que acreditava que a mãe após a morte do Sr. Manuel não iria pleitear nenhum direito do filho, mantendo essa relação extraconjugar em segredo.
O que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro recebeu a herança avaliada no montande de R$ 1.200.000,00 ( Hum milhão e duzentos mil). Maria ficou apenas com a sua meação de igual valor. JOSÉ,