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Segunda Parte: CPC-06, CPC-12, CPC-20, CPC-27 e CPC-01
NOME DO ALUNO:
Nº
TURMA: º ano
CPC-06 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
1. Em conformidade com o CPC-06 – Operações de Arrendamento Mercantil, a definição de que: É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado ou transferido, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação. Refere-se a:
a) Investimento bruto no arrendamento mercantil;
b) Custos Diretos Iniciais;
c) Valor Justo;
d) Valor Residual Garantido;
e) Valor Residual não Garantido;
2. Em conformidade com o CPC-06 – Operações de Arrendamento Mercantil, a definição de que: É a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada com o arrendador. Refere-se a:
a) Investimento bruto no arrendamento mercantil;
b) Custos Diretos Iniciais;
c) Valor Justo;
d) Valor Residual Garantido;
e) Valor Residual não Garantido;
3. Em conformidade com o CPC-06 – Operações de Arrendamento Mercantil, a definição de que: 1)- É o investimento bruto no arrendamento mercantil descontado à taxa de juros implícita no arrendamento mercantil; e 2)- A diferença entre: (a) O Investimento bruto no arrendamento mercantil e; (b) O Investimento líquido no arrendamento mercantil; Respectivamente, referem-se a:
a) Investimento líquido no arrendamento mercantil; e Receita Financeira não realizada;
b) Investimento bruto no arrendamento mercantil; e Receita Financeira não realizada;
c) Custos Diretos Iniciais; e Valor Residual Garantido;
d) Valor Justo; e Valor Residual não Garantido;
e) Valor Residual Garantido; e Valor Residual não Garantido.
4. Em conformidade com o CPC-06 – Operações de Arrendamento Mercantil, a definição de que: A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento