Manual
TRAÇOS PRINCIPAIS DO LICENCIAMENTO E DA ACTIVIDADE
DAS
INSTITUIÇÕES DE MICROFINANÇAS EM MOÇAMBIQUE
INFORMAÇÃO GERAL SOBRE TODOS
OS
OPERADORES DE MICROFINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
LCR - LICENCIAMENTO, CONTENCIOSO E REGULAMENTAÇÃO
2005
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CONTEÚDOS
I – PARTE CONCEPTUAL
Termos, definições e conceitos fundamentais
Microfinanças
Operadores de Microfinanças ou Instituições de Microfinanças (IMFs)
Supervisão Prudencial
Monitorização
II – TIPOLOGIA DOS OPERADORES DE MICROFINANÇAS
O Regulamento das Microfinanças
Operadores excluídos
Operadores abrangidos
1.
Operadores de microfinanças sujeitos a supervisão prudencial
1.1. Microbancos
1.1.1.
1.1.2.
1.1.3.
1.1.4.
Caixa Geral de Poupança de Crédito
Caixa Financeira Rural
Caixa Económica
Caixa de Poupança Postal
1.2. Cooperativas de Crédito
2.
Operadores de microfinanças sujeitos a monitorização
2.1. Organizações de Poupança e Empréstimo
2.2. Operadores de Microcrédito
2.3. Intermediários de Captação de Depósitos
III – LICENCIAMENTO
Requisitos e procedimentos de Autorização e Inscrição
Regime de Autorização
Pedido de «Autorização» e documentos a juntar
Regime de Inscrição
Pedido de «Inscrição» e elementos a juntar
IV – RESUMO E INFORMAÇÕES
Quadro Resumo dos Operadores de Microfinanças
Tipologia, Capital Mínimo e Operações Permitidas
Legislação mais relevante
Contactos para mais informações
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I - PARTE CONCEPTUAL
TERMOS, DEFINIÇÕES E
CONCEITOS
FUNDAMENTAIS
Microfinanças
Actividade que consiste na prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão.
Operadores de Microfinanças ou Instituições de Microfinanças (IMFs)
Entidades singulares ou colectivas que se dedicam, com carácter habitual e profissional, à actividade de microfinanças.
Supervisão Prudencial
Supervisão centrada na fiscalização e acompanhamento do cumprimento de normas de
natureza