Manual Sinan 4.0
0800 61 1997
I SBN 978 - 85 - 334 - 1331 - 3
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A partir de 1998, o uso do Sinan foi regulamentado (BRASIL, 1997), tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal, bem como designando a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Centro Nacional de Epidemiologia
(Cenepi), como gestora nacional do Sistema.
Com a criação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), em 2003, as atribuições do Cenepi passam a ser de responsabilidade da SVS.
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(((Sinan)))
Este sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.
Sua utilização efetiva permitirá a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população; podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
2.ª Edição
Este Manual tem como finalidade padronizar a utilização do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan), nas três esferas de governo.
Normas e Rotinas
Secretaria de Ministério
Vigilância em Saúde da Saúde
Brasília – DF
2007
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(((Sinan)))
2.ª edição
Série A. Normas e Manuais Técnicos
Normas e Rotinas
Brasília – DF
2007
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