Manual Licenciamento Ambiental
AGÊNCIA AMBIENTAL DE GOIÁS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO
APRESENTAÇÃO DE PLANOS
&
PROJETOS AMBIENTAIS
2
OBS; Documento sujeito a revisões periódicas.
1. Objetivos
Objetivo desta diretriz é definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos e projetos ambientais de atividades potencialmente poluidoras (tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais) ou utilizadores de recursos naturais.
Estabelecer como parte integrante do sistema estadual de licenciamento prévio, instalação e funcionamento, as atividades listadas no Anexo “V” da Lei N. º 8544 de 17 de outubro de 1978, da resolução CONAMA 237 de 19 de Dezembro de
1997, em seu Anexo “I”, e outros de relevância que poderão ser identificados pela Agência Ambiental.
2. Aplicação
Estas diretrizes representam um instrumento para orientar o empreendedor e o profissional nos procedimentos requeridos nos instrumentos de licenciamento ambiental, como forma de gestão para a conservação do meio ambiente.
Sua aplicação é apresentada de forma geral para as diversas tipologias da atividade econômica, nos anexos “A e B”, complementando ainda com algumas tipologias específicas que também se relacionam com todo documento.
3. Oposição da Agência Ambiental no Ordenamento Jurídico do
Estado de Goiás
É uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de Direito
Público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Habitação do Estado de Goiás, responsável pela execução da política de proteção, conservação e pesquisas para o aproveitamento de recursos naturais.
4. Missão da agência ambiental
Garantir a qualidade ambiental através do monitoramento, da fiscalização e do licenciamento ambiental das atividades potencialmente